O presidente Michel Temer (PMDB) publicou ontem (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 792, que institui programa de demissão voluntária (PDV) para servidores públicos do Executivo federal. Além do incentivo para aqueles que aderirem ao programa, a MP autoriza os gestores dos órgãos estatais a afastarem servidores estáveis por até seis anos, sem remuneração, caso declarem “interesse público” para justificar o corte.
A investida contra o funcionalismo público federal é parte da agenda de ações do governo para reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais. Tal conjunto de ações deu origem, no fim do ano passado à Emenda Constitucional 95, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos, que congelou investimentos da União em áreas como Saúde e Educação por 20 anos. “A base de argumentação seria um suposto Estado ‘inchado’”, afirma em nota a subseção do Dieese na CUT.
A justificativa de máquina pública “inchada” é questionável e recebe críticas de diferentes entidades. “Na prática, o Estado é de tamanho reduzido frente à sua população ou proporcionalmente numa comparação internacional sendo ainda que, no caso federal, nunca se atingiu os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos seus gastos”, continua o Dieese.
O inchaço na máquina pública brasileira é considerado pelo técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Antonio Lassance, como uma “fábula”. De acordo com ele, os percentuais de servidores da ativa são baixos em relação à população total do país. “São 3,20% de servidores municipais, 1,58% de estaduais e 0,35% de federais”, estes últimos afetados pela MP de Temer. “Somados, indicam que, de cada 100 brasileiros, apenas 5,13 se ocupam atualmente do serviço público. Se considerados em proporção da força de trabalho do país, esse percentual fica entre 11% e 12%”, completa.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) elaborou um relatório sobre o tema em 2010, chegando à conclusão de que “o total de servidores públicos (governo federal, estadual e municipal) no Brasil é bastante limitado em termos de tamanho (de 11% a 12% incluindo empresas estatais) em comparação com os países-membros da OCDE (22% em média)”. Mesmo as despesas com pessoal da União apresentam trajetória de queda ao longo do tempo, “abaixo do limite máximo de 50% da receita corrente líquida estabelecido pela LRF”.
Entretanto, de acordo com o Ipea, o custo da mão de obra dos servidores públicos no Brasil fica ligeiramente acima da média dos 31 países da OCDE. Há dua spossíveis explicações para o fato. A primeira é que “as remunerações do setor privado no Brasil são muito baixas para determinadas tarefas”, explica o Lassance. A outra questão é que “o comportamento global dos gastos com servidores não descarta a preocupação com a existência de valores aberrantes de remuneração, sobretudo presentes no Judiciário”, completa.
Servidores do Judiciário apresentam salários totalmente fora da curva, e estes, raramente impactados com medidas de ajuste fiscal. Para o Ipea, os pagamentos para o pessoal de tal poder “tornam o dispositivo do teto salarial praticamente letra morta”. Mesmo a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, chegou a ironizar a situação em agosto do ano passado. “Além do teto, tem cobertura, puxadinho e sei lá mais o quê”. O teto, que seria o salário dos ministros do Supremo, “tem sido corriqueiramente extrapolado por meio de acréscimos”, afirma o Ipea.
O Dieese conclui que a MP de Temer representa uma ação que faz parte de uma agenda de desmonte do Estado. “Neste cenário, uma política de redução do número de servidores, num quadro de crise fiscal como o atual e o da Emenda Constitucional 95, faz parte de uma estratégia mais ampla que tem como elemento principal a redução do papel do Estado enquanto gestor e executor de políticas públicas e, como consequência imediata, a piora na qualidade de seus serviços.”
[Notícia extraída do seguinte endereço: https://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/07/temer-autoriza-afastamento-de-servidor-concursado.html]