Arquivo diários:14/12/2021

Campanha ‘Papai Noel dos Correios’ é iniciada em Minas; saiba como adotar uma cartinha

Só em 2020, foram recebidas 13 mil cartinhas em Minas Gerais.
Cartinhas das crianças já podem ser adotadas em todo o estado — Foto: Reprodução/TV Globo

Cartinhas das crianças já podem ser adotadas em todo o estado — Foto: Reprodução/TV Globo

A campanha Papai Noel dos Correios foi lançada nesta quinta-feira (11) em todo o país. Em Minas Gerais, a adoção das cartas será feita exclusivamente pela internet, pelo Blog do Noel.

A novidade foi adotada como uma forma de prevenção ao vírus da Covid-19. Apesar do formato digital, as entregas dos presentes continuarão sendo feitas presencialmente.

Como participar

As pessoas interessadas devem adotar as cartas pela internet. Em seguida, é só entregar os presentes em alguma das agências listadas no site campanha.

A campanha Papai Noel dos Correios está em sua 32ª edição. Já logo nos primeiros dias, Minas já registrou 5.000 cartinhas. Em 2020 foram recebidas 13 mil.

A campanha é voltada para as crianças matriculadas em escolas da rede pública, localizadas em regiões de vulnerabilidade socioeconômica, estudantes da Educação Infantil – Creche e Pré-escola e até o 5º ano do Ensino Fundamental.

Crianças com deficiência física ou mental não há limite de idade, todas podem participar. Segundo os Correios, os presentes serão entregues antes da data do Natal.

Adoção

Para adotar uma carta os interessados devem acessar o site da campanha e clicar em “Adoção On-line”. A partir daí, basta escolher a localidade para visualizar as cartinhas disponíveis em cada cidade ou município.

Já a entrega dos presentes deverá ser feita presencialmente, no ponto de entrega mais próximo da localidade indicada no site.

Fonte: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/11/12/campanha-papai-noel-dos-correios-e-iniciada-em-minas-saiba-como-adotar-uma-cartinha.ghtml

SINDIFES entra com ação Hora Ficta para corrigir contagem da hora noturna para servidores da UFMG

O SINDIFES informa que entrou com ação judicial para os servidores TAE da UFMG cobrando a contagem da hora noturna (período trabalhado entre 22h e 5h), que deve ter a duração de 52 minutos e 30 segundos, para efeito de cômputo e não de 60 minutos conforme o cálculo realizado pela UFMG.

Conforme o artigo 75 da Lei nº 8112/90 o servidor tem o duplo benefício pelo trabalho noturno, sendo o adicional noturno e a incidência da hora noturna ficta sobre a jornada de trabalho.

Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

Para reparar os prejuízos causados pelos cálculos equivocados, principalmente aos servidores do HC-UFMG, o SINDIFES solicitou à justiça: 

1) seja deferida, de imediato, a tutela de urgência pleiteada, para determinar à ré que cumpra, imediatamente, o estabelecido no art. 75 da Lei nº 8.112/90 no que concerne ao cálculo da jornada de trabalho dos servidores que exercem atribuições no período de 22 às 5, como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos;

2) seja julgada procedente a presente ação, para, confirmando a tutela concedida, assegurar aos substituídos o direito à contagem das horas prestadas e que seja condenada a UFMG a efetuar o pagamento das horas extras efetivamente já prestadas, parcelas vencidas nos últimos 5 (cinco) anos e vincendas, acrescidas dos percentuais legais de 50% (jornada extraordinária) e 25% (adicional noturno), enquanto durar a prestação de jornada excedente, tendo a hora de 60 minutos, à legalmente prevista, tendo a hora como 52 minutos e 30 segundos.

O SINDIFES já solicitou à Pró-Reitoria de Recursos Humanos que faça o levantamento de todos os servidores que receberam adicional noturno nos últimos cinco anos (período máximo que pode ser pleiteado o direito) com valores mês a mês para facilitar a entrega à justiça quando for solicitado. 

Clique aqui para acessar a Inicial do Processo.

Fonte: https://sindifes.org.br/sindifes-entra-com-acao-hora-ficta-para-corrigir-contagem-da-hora-noturna-para-servidores-da-ufmg/

Sistema de Consulta para o Processo do PSS

O SINDIFES está disponibilizando um sistema de consulta exclusiva para o Processo do PSS. Por meio dele é possível saber sua situação na causa e quais as orientações do Sindicato para o seu caso. As informações são individuais e apresentam a situação específica do consultante, independente do grupo em que ele estiver. É importante que os interessados em continuarem no processo cumpram com as orientações.

Processo do PSS

O objeto da ação foi o desconto indevido da contribuição social previdenciária (PSS) sobre o adicional de 1/3 das férias dos seus substituídos (filiados).

O processo foi ganho pelo Sindicato no ano de 2009 e a Justiça Federal ofereceu um acordo com um deságio de 10% para acelerar os pagamentos.

Quem tem direito a ação

Todos os servidores da base do SINDIFES que tiveram desconto do PSS sobre 1/3 de férias no período de março de 2004 a dezembro de 2012 e que estiverem com a documentação e requisitos cumpridos. Alguns casos será necessário pedido de inclusão ou nova ação.

Outras informações pelo email: juridico@sindifes.org.br

Para consultar, acesse: http://juridico.sindifes.org.br:3333