Arquivo diários:10/12/2021

Projeto de Extensão para Universitários e Servidores com Deficiência no Centro Esportivo Universitário

O Projeto de Extensão é exclusivo para alunos com deficiência, regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais e funcionários da UFMG, (SIEX:403450) e retornou com o atendimento presencial. O objetivo é promover a prática de atividade física com o foco principal na melhoria da saúde e qualidade de vida. São ofertadas as modalidades natação e treinamento funcional. As atividades são realizadas no CEU sob a supervisão de profissionais de Educação Física especializados no atendimento de pessoas com deficiência por meio de parceria firmada com o Programa Superar da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL/PBH). Este projeto é coordenado pela professora Drª Andressa da Silva de Mello do Departamento de Esportes/ EEFFTO da UFMG

As atividades são gratuitas e realizadas às terças e quintas-feiras no horário de 8h às 17h30. Para participar o universitário deverá apresentar atestado médico recente para a prática de atividade física adaptada, realizar uma avaliação física pelos profissionais do projeto e ser sócio do CEU.

Os interessados deverão realizar a pré-inscrição a partir da presente data através do ink:“https://forms.gle/qL4XjmkqdYjUPonU7”

Para maiores informações entre em contato pelo telefone (31)3277-4546 ou pelo e-mail programasuperarufmg@gmail.com

Fonte: https://www.ufmg.br/ceu/site/item_informes/317

Centro Esportivo Universitário retoma o horário normal de atendimento a partir do dia 14/12

Prezados usuários, informamos que voltaremos a atender em horário normal – o mesmo de antes da pandemia – a partir desta próxima terça-feira (14 de dezembro):

* terça à sexta-feira, das 7 às 22 horas.
* sábadodomingo e feriados, das 8 às 19 horas.

O atendimento será apenas para associados (não haverá venda de convites).
Para maiores detalhes, acesse https://www.ufmg.br/ceu/site/horario

Comunicamos também que, não abriremos nos dias 2425 e 31 de Dezembro e 01 de Janeiro de 2022

Agradecemos a todos pela compreensão!
A Direção

Fonte: https://www.ufmg.br/ceu/site/home

Comissão aprova regulamentação de aposentadoria de servidor com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a concessão de aposentadoria ao servidor público da União com deficiência, de que trata artigo 40 da Constituição Federal.

A regulamentação prevista também se aplica aos magistrados da União e aos membros do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria Pública e do Ministério Público da União (MPU).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei complementar 454/14, do Senado; 273/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); e 98/20, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). As propostas tramitam em conjunto e tratam do assunto.

Além de consolidar o conteúdo das proposições, o substitutivo de Barbosa restringe a regulamentação da aposentadoria aos servidores com deficiência da União.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] firmou entendimento de que a União não possui competência legislativa para dispor sobre a aposentadoria especial de servidores estaduais, distritais e municipais com deficiência”, explicou o relator.

Eduardo Barbosa ressaltou ainda que a proposição busca promover justiça ao servidor público com deficiência, uma vez que a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já possui o direito à aposentadoria especial.

Regras
Entre outras regras, o texto assegura a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência nas seguintes condições:

  • por idade: independentemente do grau de deficiência, será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Para ambos os sexos deve ser comprovada a existência da deficiência durante os anos no serviço público;
  • por tempo de contribuição: vai depender do grau de deficiência, que será definido em regulamento. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para deficiência moderada, será 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para as leves, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em qualquer caso, deve ser cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para se aposentar será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) menos o número de dias equivalente ao da redução obtida no tempo de contribuição.

Os tempos de contribuição serão ainda reduzidos em 10% para o servidor que tenha trabalhado exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou tenha exercido atividade perigosa.

Se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

O texto também já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/836852-comissao-aprova-regulamentacao-de-aposentadoria-de-servidor-com-deficiencia/

Prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Governo Federal termina dia 31/12

Todos os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não realizaram a prova de vida, referente ao período de janeiro de 2020 a setembro deste ano, têm até o dia 31 deste mês para fazê-la.

Para realizar o recadastramento, o beneficiário pode ir presencialmente à agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto. Outra alternativa é realizar a Prova de Vida Digital, caso tenha a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No celular, é necessário instalar o aplicativo GOV.BR, por meio do qual é realizada a validação facial.

Independentemente da opção escolhida para realizar a Prova de Vida, o aposentado, pensionista ou anistiado político pode acompanhar a sua situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo no celular como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização do recadastramento.

Além da Prova de Vida, o SouGov.br disponibiliza outros 12 serviços digitais exclusivos para aposentados, pensionistas e anistiados políticos da Administração Pública Federal.

Fonte: https://extra.globo.com/economia/emprego/servidor-publico/prova-de-vida-para-servidores-aposentados-pensionistas-anistiados-politicos-civis-do-governo-federal-termina-dia-31-25311027.html