Suspensão de nomeação de docentes e técnicos até aprovação da LOA

Em 08 de janeiro de 2020, a Secretaria de Educação Superior (SESU), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), encaminhou o Ofício-Circular Nº 1/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, reiterando que não estão autorizados os provimentos de cargos de docentes e técnicos nas Universidades Federais para o ano de 2020. Além de docentes efetivos, a legislação impede também a contratação de professores substitutos e professores visitantes.

O documento retoma o que foi divulgado pela Portaria N. 1.469, publicada pelo MEC em 23 de agosto de 2019, que estabeleceu que a SESU e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino, os limites de provimento de cargos autorizados nos Bancos de Professor-Equivalente (Bpeq) e nos Quadros de Referência de Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA), após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020.

Lei Orçamentária Anual para 2020

O Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (20/1), trouxe publicada a Lei 13.978/2020, mais conhecida como a Lei Orçamentária Anual (LOA 2020). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17/1) e autorizou 51.391 cargos públicos, sendo 5.575 de criação e 45.816 para provimento. 
A grande maioria das chances são do Poder Executivo federal, sendo 43.568 apenas para provimento (com o maior número para o banco de professor equivalente e quadro de referência dos cargos de técnicos administrativos na Educação, 19.520) e 3.140 de criação. 
O Poder Judiciário ficou em segundo lugar, com 1.871 cargos de provimento e 1.417 para criação. Já o Poder Legislativo ficou em terceiro, com 147 de provimento (77 para a Câmara dos Deputados, 40 para o Senado Federal e 30 para o Tribunal de Contas da União) e somente sete de criação para a Câmara.

A LOA estima a receita da União para este ano em R$ 3,686 trilhões e fixa a despesa em igual valor. Ela foi sancionada com R$ 18,4 bilhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 15,4 bilhões são impositivas, ou seja, de execução obrigatória. 
Continua depois da publicidade. O Orçamento ainda prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral, para custear as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. A seguridade social terá recursos da ordem de mais de R$ 1,189 trilhão. Para o refinanciamento da dívida pública federal são destinados mais de R$ 917 bilhões. 


Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a chamada “regra de ouro” — quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões. Os recursos obtidos com a venda dos títulos financiarão, principalmente, despesas com benefícios previdenciários (R$ 213,7 bilhões) e funcionalismo público (R$ 84,4 bilhões). 

Veja a LOA em sua íntegra aqui. 

Fonte: Estado de Minas

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