Arquivo mensais:novembro 2018

Candidata consegue acumular dois cargos de professora após comprovar compatibilidade de horários

A 6ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à autora da ação o direito de tomar posse no cargo previsto em concurso público para o provimento de cargos de técnico-administrativo em educação do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) e TAE-Pedagogo, na qual foi aprovada. A decisão confirmou sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Carlos no mesmo sentido.

Em suas razões, a IFNMG alegou que a recusa em dar posse à candidata teve respaldo na constatação de que a autora já possui cargo de professora, com carga horária de 24 horas semanais e que a soma das cargas horárias ultrapassa 60 horas semanais. Aduziu, ainda, que a jornada de trabalho junto à outra instituição coincidirá com a pretendida pelo Instituto, o que dificultará a prestação dos serviços com eficiência.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, ressaltou que ficou demonstrada pelos documentos juntados aos autos a compatibilidade de horários em decorrência do afastamento de seu cargo de professora. Ele esclareceu, ainda, que a despeito do surgimento de entendimento diverso, “o egrégio Tribunal Regional da 1ª Região continua decidindo de maneira favorável em casos semelhantes ao da impetrante”.

Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº 0011973-21.2014.4.01.3807/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

[Notícia extraída do seguinte endereço: https://servidorpblicofederal.blogspot.com/2018/11/candidata-consegue-acumular-dois-cargos.html]

Adiada votação do projeto que regulamenta teto remuneratório do funcionalismo

A comissão especial que analisa o projeto sobre o teto remuneratório do funcionalismo iniciou a análise do parecer do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O texto inclui situações específicas em que o teto poderá ser ultrapassado. Mas a discussão e votação da proposta acabou adiada.

Da Redação – AP

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Planejamento orienta órgãos sobre jornada de trabalho de servidores públicos

Instrução Normativa nº 02, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13), estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais. A medida tem validade para os mais de 200 órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), que tem o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) como órgão central.

A norma estabelece o Banco de Horas. Caso seja do interesse da Administração Federal, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco para execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. O MP disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (SISREF) para a implementação do banco.

A ferramenta de gestão de pessoas permitirá que sejam computadas como crédito as horas excedentes, realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência.

Sobreaviso

A instrução também traz orientações para a utilização do Sobreaviso. Este instrumento de gestão de pessoas é o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão ou entidade aguardando chamado para ir trabalhar. Nesses casos, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. 

De acordo com a IN, somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas no Banco de Horas. Para utilização da ferramenta, o MP recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso.

[Notícia extraída do seguinte endereço: http://www.planejamento.gov.br/noticias/planejamento-orienta-orgaos-sobre-jornada-de-trabalho-de-servidores-publicos]